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Prevenção e tratamento dos estados carenciais de Vitamina B12 (Cianocobalamina). A eficácia desse produto não foi avaliada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O produto Turbovit® B12 deve ser administrado pelas vias intramuscular profunda ou intravenosa, uma vez ao dia, por até duas semanas a critério do Médico Veterinário, utilizando seringa e agulha estéreis e descartáveis. Procedimentos assépticos devem ser utilizados na aplicação.
O produto Turbovit® B12 deve ser administrado nas seguintes doses indicadas abaixo:
Bovinos e Equinos Adultos: 5,0 mL.
Bezerros, Potros, Ovinos, Caprinos e Suínos: 2,0 a 3,0 mL.
Código | 7399 |
Categoria | VERMIFUGO E ANTIPARASITARIO |